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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Janeiro de 2015 - 11:08
“I have a dream”

(EU TENHO UM SONHO) ser ministro do Egrégio STF
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Março de 2010 - 01:00
Agricultor terá tratamento com quimioterapia gratuito.

Trata-se de Ação Ordinária c/c Pedido de Tutela Antecipada.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 26 de Janeiro de 2010 - 03:00
Ação ordinária c/c pedido de tutela antecipada. Fornecimento de medicamentos.

Conhecimento e não provimento do recurso.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 24 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação cível e remessa necessária.

Alegação de nulidade da sentença por ausência de chamamento aos autos de litisconsortes passivos necessários.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 20 de Julho de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Tratamento médico. Direito à saúde. Art. 196 da CF/88. Tutela antecipada.

Presença dos pressupostos autorizadores para a concessão. Inc. Ie II, art 273, do CPC. - Poder geral de cautela do juiz. Intoxicação por substância química
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 02 de Outubro de 2008 - 01:00
Agravo art. 557, § 1º, CPC. Negativa de seguimento a recurso de agravo de intrumento. Recurso em confronto com jurisprudência dominante no STJ. Sistema Único de Saúde.

Recurso de agravo previsto no § 1º do art. 557 do CPC, de negativa de seguimento de recurso de agravo de instrumento interposto de decisão liminar em ação cominatória para cumprimento de obrigação de fazer em que foi determinado ao agravante o fornecimento do medicamento RITUXIMAB 720 MG.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 28 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 26 de Fevereiro de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 14 de Novembro de 2005 - 03:00
Custeio ou Financiamento da Seguridade Social no Brasil - I

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, advogado, professor universitário (UNED e UNITAS e da Escola Superior de Advocacia da OAB.MT), tradutor não-juramentado e doutor em direito administrativo pela UFMG. E-mail: [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected] e http://spaces.msn.com/members/direitopublico
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 11 de Agosto de 2005 - 01:00
Questões de Direito Civil

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP . Questões extraídas dos Concursos para o Ministério Público
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Notícias Publicado em 09 de Dezembro de 2025 - 12:38
Acesso à internet cresce entre classes sociais, mas ainda é desigual
Qualidade em acesso e conteúdo revela diferenças de renda dos usuários
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Doutrina » Constitucional Publicado em 04 de Junho de 2025 - 16:30
Assédio Judicial & conscientização.

É alarmante o assédio judicial contra os jornalistas e comunicadores e agrava-se potencialmente há mais de mil demandas em trâmite na justiça nacional e, a maioria tem menos de cinco anos.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Outubro de 2023 - 16:36
A proibição da Telemedicina ocupacional é inconstitucional e ilegal

Por Franco Mauro Russo Brugioni.
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Notícias Publicado em 03 de Fevereiro de 2022 - 17:35
Jogos de Fortuna
A Reabertura dos Cassinos para o bem do Brasil.
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Doutrina » Civil Publicado em 31 de Agosto de 2021 - 17:04
Sucessão do cônjuge e seus aspectos relevantes

Por Gabriel Seijo, Felipe Russomanno e Julia Spinardi.
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Doutrina » Geral Publicado em 19 de Agosto de 2019 - 15:30
Limitação de coberturas médicas - legal ou ilegal?

O presente artigo discorre sobre a limitação de coberturas médicas.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 21 de Março de 2019 - 15:07
Saúde em debate: o direito ao mínimo existencial social

O objetivo do presente é analisar o direito à saúde, enquanto direito fundamental, como elemento constituinte do conceito jus-filosófico de mínimo existencial social. Como é cediço, o Texto Constitucional de 1988 foi responsável por promover uma ruptura paradigmática na realidade jurídica vigente no território nacional. Neste sentido, a elevação da dignidade da pessoa humana como pilar estruturante da República Federativa do Brasil, estampada no artigo 1º, inciso III, traz consigo uma série de consequências, sobretudo no que se relaciona à atuação do Estado no processo de concretização de direitos. À luz de tal painel, os direitos sociais, com enfoque no direito à saúde, encontram especial ressonância, eis que reclamam uma atuação positiva do Estado em sua concretização. A metodologia empregada na construção do presente pauta-se na utilização do método historiográfico e do método dedutivo, auxiliados de revisão de literatura sob o formato sistemático.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Junho de 2017 - 17:07
Da teoria à efetividade: uma análise sobre a questão do fornecimento de medicamentos de alto custo à luz do Supremo Tribunal Federal

O direito à saúde originou-se dentro do ordenamento jurídico brasileiro e ganhou força devido aos movimentos sanitaristas ocorrido nas primeiras décadas do século XX, a partir daí, tal fato foi ganhando forma e conceito no decorre do tempo, embora somente a Constituição de 1988, em seus artigos 6º, 196 a 200, positivou esta matéria, no rol de direito de politicas sociais e econômicas por parte do Estado. A partir das diretrizes de promoção à saúde, fica estabelecida a criação e as atribuições do Sistema Único de Saúde (SUS) com objetivo de atender toda a sociedade brasileira. Destaca-se que dentro da matéria sobre o direito à saúde há um grande impasse por causa do medicamento de alto custo, de modo que o Poder Executivo alega que tal fornecimento de medicamento órfão afeta diretamente o equilíbrio financeiro do Estado, ou seja, deve estar dentro da “reserva do possível” para que seja fornecida, entretanto, esta fundamentação não deve prosperar, eis que o direito à saúde está presente no rol de garantias constitucionais, cabendo ao STF resguardar a aplicabilidade deste direito com fulcro no principio da segurança jurídica. Por fim, registra-se que o Supremo Tribunal Federal tem se posicionado com grande clareza e perfeição na manutenção deste direito. Embora, há certo inconformismo por parte dos doentes que aguardam os medicamentos, vez que vários medicamentos ainda não pertencem ao rol da ANVISA, importa dizer que para que tais pedidos de medicamentos serem deferidos, no mínimo tem que estar dentro do rol da ANVISA, tendo em vista que uma vez que o Estado forneça medicamentos cuja finalidade deve ser a melhora da saúde, caso estes medicamentos venha prejudica-los, a responsabilidade será do Estado de forma objetiva, e respondera judicialmente por negligência.
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Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2017 - 16:56
RS e município de Santa Maria pagarão indenização por dano moral a sobrevivente da boate Kiss
Incêndio na boate Kiss causou a morte de 242 pessoas em janeiro de 2013.

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